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 | | PSDA | | Partido Social Democrático de Angola |
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Capítulo I, § Artigo I° , Disposições gerais
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O Partido Social Democrático de Angola " PSDA " fundado aos 31 de Julho de 1997, pelos Angolanos , é uma Instituição democrática Partidária ,cujo os objectivos laborais tecnocráticos baseam-se na Política participativa e deliberativa, na Cultura de integração e no dúbio da economia da Sociedade.
O Partido Social democrático de Angola " PSDA" fundamenta objectivamente as suas actividades laborais , na implantação de leis,princípios e regras democráticas , os direitos civícos humanos, consoante os §§ artigos 1-30 da Resolução da Organização das Nações Unidas "ONU" metidas em vigor aos 10 de Dezembro de 1948, na reogarnização de todos os aspectos das condições de vida do ser humano, nas arèas da Política, da Economia, da Cultura e da Sociedade, na introdução do Sistema de inovação, incluindo a liberdade oral e escrita de expressão,a Democracia participativa e deliberativa, a independência jurisdicional de Instituições, o empenho na restruturação inequívoca do sistema de Educação, da saúde e o impugno ao tráfico de influências na Sociedade Angolana .
§ Artigo II°, Ingressão e adesão
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O " PSDA " admite o ingresso, de todo indíviduo, independemente do nível de formação e sexo , quer seja de genero feminino ou masculino, sendo e pocedendo documentos compravativos de nacionalidade Angolana, sem distinção de Raça ou Etnia e que por convicção política, reflecta e concorda no programa estabelcecido pelo Partido, contendo ,leis, fundamentos e regulamentos, que se inscreva como militante no seu local de residência ou atravez de outros meios que dispõe, tais que E-mail, Telefone, Carta, Fax,.
Depois da recepção dos documentos comprovativos, a Representação em colaboração com a Direcção Nacional do Partido, irão examina-los minuciosamente e parcialmente, consoante os principios da divisão equitativa de trabalho, antes de responderem o requerente .
§ Artigo III°, Da Sigla, Símbolo, Bandeira e Hino
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O Partido Social Democrático de Angola, adopta a Sigla " PSDA " de cor vermelha , escritas em maíuscula .
A Bandeira do " PSDA " é formada por um quadrado azul representando a Paz e a liberdade oral escrita de expressão, tendo no canto inferior esquerdo uma estrela de cor castanha representando as riquezas, as quedas, as faunas de Angola.No meio é composto de um rôlo vazio de cor verde e branca que significam a prioridade da Subvenção, Educação e da Saúde no seio da Sociedade Angolana , pontos mais importantes no desenvolvimento do nosso País .
O Hino do "PSDA" é constituido de melodia instrumental e vocal, estabelcida em língua portuguesa, versão aprovada pelo Partido .
§ Artigo IV°, Autonomia do Partido
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O "PSDA" sendo fundado com objectivos concretos, e trasnparentes, é independente de qualquer outra Organização Política , ou qualquer Estado, Governo, Confissão religiosa ou Associações premeditadas com tendências filosóficas .
§ Artigo V°, Liberdade de critica e de opinião
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O " PSDA " valoriza e toma em consideração a liberdade de crítica e de Opinião no seio dos seus Militantes, como símbolo integral de Democracia e exige o profundo respeito pelas decisões tomadas nos termos dos presentes Estatutos .
§ artigo VI°, Direitos de tendência
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O " PSDA " classifica dignamente e valoriza o direito de identificação e de Opinião interna, compativeis com os seus objectivos e permite publicamente o respeito pragmático, fundado com os princípios de democracia e vela intensiosamente pela disciplina regular do Partido, sobretudo no seio dos seus Militantes e perante a Opinião Pública nacional e internacional .
§ Artigo VII°, Militantes do Partido
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A inscrição como Militante nas fileiras do " PSDA " é individual e pode ser apresentada em qualquer estrutura do Partido, em Imprenso proprio, assinado pelo requerente e por dois proponentes, Membros do Partido há mais de quatro mêses.
È também admitida a inscrição provisoria atravez do meio informático adequado, cartas,ou atravez do meio telefónico.
Os Militantes são recenseados por Secções de residência, a qual deve corresponder a uma das seguintes àreas de residência, do local de trabalho, de recenseamento eleitoral ou do exercício do cargo de Político, concretamente para efeitos de participação em actos eleitorais internos .
Qualquer pessoa que se identifica com o Programa e a Declaração de princípios do Partido Social Democrático de Angola, pode solicitar o seu registo no Ficheiro central de Simpatizante do "PSDA", organizado pelos Representantes do Secretáriado Nacional .
§ Artigo VIII°, Aceitação de inscrição
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O pedido de inscrição no Partido como Militante , é imediatamente comunicado a Secção de residência da Representação correspondente ao domicílio do requerente .
O Requerente considera-se admitido como Militante do " PSDA " desde que o Secretáriado da Secção de residência não se pronuncie negativamente no prazo de duas semanas a contar da data de recepção do pedido do requerente .
A inscrição no Partido como Militante só se torna efectiva na data da entrada na Sede Nacional ou Representativa, do original da Ficha de adesão regularmente preenchida e aprovada .
§ artigo IX°, Recurso de decisão sobre o pedido .
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Qualquer decisão negativa do Secretáriado da Secção de residência, deve ser expressamente fundamentada e transmitida ao requerente, cabendo este, o recurso da mesma, no prazo de duas semanas.
Este Recurso deve ser imediatamente transferida na Comissão Política Nacional , ou international na Representação do seu local de residência .
Depois da verificação e da averiguação do conteúdo do Recurso, este será será apurado como Militante do Partido, consoante os §§ Artigos VIIº e VIIIº interiormente citados .
§ Artigo X°, Gestão de dados Ficheiros
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Os dados Ficheiros referidos aos Militantes e os Simpatizantes são geridos pelo Departamento administrativo Nacional do " PSDA " .
Todas as Alterações relevantes dos dados pessoais dos Militantes devem ser comunicados pelos Departamentos administrativos das Representações do local de residência do Militante no prazo de quatorze dias .
As transferências efectuadas após o recenseamento anual no § VIIº Artigo, implicando esses Militantes, só podem eleger e ser elitos na nova Estrutura, após a sua inscrição no recenseamento .
§ Artigo XI°,Inscrição de Membros da Juventude
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Os Membros oficialmente inscritos consoante os §§ Artigos VIIIº e IXº, ao completarem os dezoito anos de idade, adquirem o direito a tornar-se Membros do Partido Social Democrático de Angola "PSDA".Estes por sua vez terão também os mesmos direitos e irão preencher os mesmos criterios .
§ Artigo XII°, Incapacidades civis e políticas
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Não poderão pertencer ou ingressar no " PSDA " os indíviduos abdrangidos pelas incapacidades civis e políticas definidas na lei .
§ Artigo XIII°, Direitos e deveres
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Os Militantes do " PSDA " munem-se dos mesmos direitos e deveres nos termos do presente Estatuto.
Os Simpatizantes do "PSDA" registados têm os mesmos direitos e deveres definidos nos presentes Estatutos .
§ Artigo XIV, Direitos Cívicos
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Participar nas actividades do Partido, eleger e ser eleito para os orgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto .Exprimirem livremente as suas opiniões a todos os niveis da organização do Partido , e apresentar aos respectivos orgãos críticas ,sugestões , e propostas sobre a organização, a orientação das actividades do "PSDA", participar as Entidades competentes para os seus conhecimentos , qualquer violação das normas que regem a vida interna do Partido e não sofrer sanções disciplinares em prévia audição e sem garantia de defesa, em processo organizado pelas instâncias superiores .
Arguir perante as Instâncias competentes a nulidade de qualquer acto dos orgãos do Partido que viole o disposto dos presentes "Estatutos" .
Pedir a demissão, por motivo justificado, de cargos ocupados para que tenha sido eleito ou de funções com objectivo de ser designado. Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militante .
Ser informado sobre as actividades do Partido e participar naquelas que não estejam expressamente reservadas aos militantes ou dependam de mandato electivo .Participar nas actividades das Secções de base junto das quais se encontram respectivamente registados . Militar nas Secções em que se encontram inscritos bem como tomar parte das actividades em geral .
Tomar com toda seriosidade posse, não abandonar e desempenhar com zelo, assiduidade e lealdade para com o Partido os cargos que tenha sido eleito ou designado ou exercer curtuamente as funções internas ou externas que tenham sido confiados . Respeitar os Estatutos e seus Regulamentos, bem como as decisões dos orgãos do Partido " PSDA" .
Guardar sigilo sobre as actividades internas e externas e posições dos orgãos do Partido com caracter reservado .Pagar regularmente, consoante os termos definidos pelo Secretariado Nacional, as quotas mensais a serem transferidas para Secção .
Nao contrair dividas ou obrigações contratuais em nome do Partido, sem ser mandatado pelos orgãos superiores, sob pena de eventual responsabilidade civil e disciplinar .
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